Prefeitura de Guarulhos
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MÊS DA PREVENÇÃO AO CÂNCER DE MAMA E DO COLO DO ÚTERO

Você sabia?

Para realizar a prevenção ao câncer de mama pelo SUS, você deve procurar a UBS mais próxima de sua casa. Lá você será passará pelo exame clínico com os profissionais especializados e se tiver de 50 a 69 anos ou histórico de câncer de mama na família, o pedido para realização da mamografia é imediato. E mais: sábado, dia 23 de outubro de 2021, as UBSs estarão abertas para o mutirão de papanicolau e exames de mama. Além disso, toda servidora tem direito a um dia abonado para a realização do papanicolau.

Saiba sobre como prevenir o câncer de mama em https://bvsms.saude.gov.br/bvs/dicas/134cancer_mama.html#:~:text=Toda%20mulher%20com%2040%20anos,mesmo%20que%20n%C3%A3o%20tenha%20sintomas

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DECLARAÇÃO DE BENS

A Secretaria de Gestão disponibiliza sistema eletrônico para declaração obrigatória de bens e valores no Portal do Servidor.
O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão informa que na data de 21 de maio de 2021, foi publicado no Diário Oficial do Município o Decreto Municipal nº 38072/2021 que dispõe sobre apresentação de declaração de ens patrimoniais obrigatória paa todos os servidores públicos municipais de Guarulhos, em conformidade com o que estabelece o § 2º, do artigo 13, da Lei federal nº 8429, de 02 de junho de 1992, inciso III, do artigo 60-A, da Lei Federal nº 7550, de 19 de abril de 2017, bem como, inciso I, do artigo 21, do Decreto Municipal nº 35459, de 17 de janeiro de 2019.
De acordo com o Decreto Municipal nº 38072/2021, a entrega da declaração de bens patrimoniais pelos servidores públicos municipais, anteriormente efetivada por meio físico, passará a ser realizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico de registro e valores disponibilizados pela SECRETARIA DE GESTÃO no Portal do Servidor.
Os servidores deverão efetivar o envio da sua declaração de bens anualmente, mediante o preenchimento das informações relativas os seus dados pessoais, bens e valores, inclusive de seus dependentes, se existentes.
O servidor declarante, a seu critério, poderá preencher os dados os enviar cópia da declaração anual de bens apresentada a Receita Federal.
O agente público que se recusar a apresentar a declaração de bens e valores ou apresentar informações comprovadamente falsas, notadamente na intenção de suprimir ou omitir quaisquer dos bens descritos no decreto municipal nº 38072/2021, que demostre disparidade dos seus vencimentos, estará sujeito às sanções administrativas, civis e penais previstas na legislação aplicável.
Leia na íntegra o comunicado.

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ALTERAÇÕES DA PORTARIA 033/2020-SGE RELATIVA AO ENVIO DE DOCUMENTOS DOS ASSUNTOS TRATADOS PELA SEÇÃO TÉCNICA DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA

O Secretário Municipal de Gestão, Adam Akihiro Kubo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001, e o constante do inciso II, artigo 27 c/c a alínea “g” do inciso II do artigo 206, ambos da Lei Municipal n.º 7.550, de 19 de abril de 2017 e inciso II do artigo 69 da Lei Orgânica do Município,

Considerando que o direito aos abonos constantes do Anexo Único desta Portaria é previsto em legislação e, portanto, não carecem de avaliação técnica para sua concessão,

Considerando que é dever do servidor, na medida do possível, comunicar com antecedência sua chefia imediata sobre possíveis ausências em razão de abonos legais e, posteriormente, encaminhar os documentos que comprovem seu direito,

Considerando a necessidade de buscar agilidade e transparência do tratamento dos apontamentos dos servidores desta Municipalidade,
Considerando o grande volume de solicitações encaminhadas, mensalmente, à Seção Técnica de Controle de Frequência – SGE01.05.01, para tratamento dos apontamentos de frequência dos mais de 22.000 servidores que desempenham suas atribuições nesta Prefeitura,

Leia na íntegra o comunicado.

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DIA DO IDOSO

Nossos servidores idosos são a experiência da vida, a sabedoria e o conhecimento profundo. Merecem todo o reconhecimento por sua trajetória. Que saibamos sempre aprender com vocês!

Olhem bem fundo no espelho e admirem-se, apreciem, idolatrem o que ele reflete. Vocês são orgulho de todas as pessoas e merecem mil homenagens por segundo! È tão bom vocês existirem ...

Feliz dia dos Idosos!

Confira aqui a Cartilha dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa:
https://bit.ly/2y6jdLL

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PRINCIPAIS MUDANÇAS NA CONCESSÃO DE FÉRIAS

(Alterações previstas no Decreto 35.728/2.019, alterado pelo Decreto 38.313/2.021 de 16/08/2021)
VIGÊNCIA - A PARTIR 25 DE SETEMBRO DE 2.021

ESCALA DE FÉRIAS

- PERÍODO DE FÉRIAS EM DESCANSO, DE MESMO PERÍODO AQUISITIVO: Deve ser contínuo, sem intercalar com sábados, domingos ou feriados, respeitando o interstício de 15 dias entre um período e outro de férias - Art. 3º - § 2º - inciso I.
- ALTERAÇÃO DE ESCALA DE FÉRIAS: A escala de férias somente poderá ser alterada por absoluta necessidade de serviço ou motivo justo comprovado, até o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência da data prevista para pagamento das férias pretendidas - Art. 4º.

AVISO DE FÉRIAS E VALIDAÇÃO DAS FÉRIAS AGENDADAS

- CIÊNCIA DO SERVIDOR: Para cumprimento da escala de férias, a chefia de cada unidade, mediante Aviso de Férias, dará ciência ao servidor do início do respectivo período de férias em descanso ou em pecúnia, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias da data prevista para pagamento dos direitos de férias - Art. 5º.
- ENTREGA DO AVISO DE FÉRIAS DO DRH-SGE01: É de responsabilidade da Secretaria ou órgão responsável, a entrega dos avisos de férias em descanso ou em pecúnia, com até 40 (quarenta) dias de antecedência da data prevista para pagamento dos direitos de férias - Art. 6º.

Obs.: A não entrega dentro do prazo previsto acarretará o cancelamento do agendamento das férias ou pecúnia.

Leia na íntegra o comunicado.

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LIVE: “SAÚDE MENTAL”

Dia 27 de setembro de 2021 às 20h

Neste Setembro Amarelo, que tal falar sobre depressão? Quais foram e serão os impactos da pandemia nos quadros depressivos e na elaboração do luto? Você sabe diferenciar a tristeza comum de um quadro depressivo? Falaremos também em qual momento você precisa buscar ajuda e como auxiliar as pessoas mais próximas.

Palestrante: Erica Rodrigues (Graduada em Psicologia, Pós-graduada em Administração de Recursos Humanos, formada em Terapia Cognitivo-Comportamental e formanda em Psicopatologia e Sexualidade Humana. Colunista de um jornal local de Osasco)

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SUSPENSÃO DO HORÁRIO DE BANCO - COMUNICADO 004-SGE

A partir do mês de julho de 2021 , fica SUSPENSA no âmbito da Administração Pública Direta da Municipalidade a CLÁUSULA QUINTA vigente ACORDO COLETIVO DE COMPENSAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE JORNADAS DE TRABALHO celebrado entre o MUNICÍPIO DE GUARULHOS em 03/04/2020, ficando expressamente vedado aos órgãos públicos integrantes da estrutura organizacional da Administração Direta realizar a concessão do denominado "HORÁRIO DE BANCO" aos servidores públicos municipais.

Leia comunicado na integra.

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UTILIZAÇÃO DO CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO.

DRH Informa

Informamos a necessidade do uso indispensável do crachá de identificação por todos os servidores em horário de expediente, dada a importância de padronização e necessidade de identificação tanto aos munícipes quanto aos demais colegas de trabalho.

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REDUÇÃO DO RISCO DE CONTAMINAÇÃO PELA COVID-19

Buscando divulgar orientações sobre as medidas sanitárias necessárias para a redução do risco de contaminação pela Covid-19 e assim garantir a preservação da saúde e da integridade física de nossos servidores, o Departamento de Recursos Humanos (DRH), através da Divisão Técnica de Segurança e Saúde do Servidor / Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), está disponibilizando materiais informativos pelos canais de comunicação da Prefeitura, para conhecimento de todos os servidores. Tratam da higienização das mãos e do uso correto de máscaras e luvas.
Especialmente no caso das Secretarias para Assuntos de Segurança Pública, de Desenvolvimento e Assistência Social, da Coordenadoria Municipal de Proteção de Defesa Civil, do Departamento de Serviços Funerários, das áreas de transporte e trânsito, dos motoristas do transporte ambulatorial, do protocolo da prefeitura, além daqueles dos serviços considerados essenciais, cabe às chefias divulgar de imediato os materiais aos servidores sob a sua responsabilidade e elaborar uma lista de ciência com os nomes dos servidores, código funcional e assinatura dos mesmos. Cópia da lista deve ser encaminhada ao SESMT (treinamentocipapmg@gmail.com) até o dia 19/07/2021, para o devido registro.

ACESSE AQUI O MATERIAL INFORMATIVO

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UNESP/UAB E PREFEITURA ABREM INSCRIÇÕES PARA GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA

A Universidade Estadual de São Paulo (Unesp) em parceria com o Polo da Universidade Aberta do Brasil (UAB) e a Prefeitura oferece 50 vagas para Licenciatura em Pedagogia a distância.

As inscrições para o vestibular estão abertas até 11 de julho pelo site da Vunesp - [http://www.vunesp.com.br/VNSP2103 | www.vunesp.com.br/VNSP2103] -, no qual também é possível conferir todo o edital.

Em caso de dúvidas é possível entrar em contato pelo site https://www.vunesp.com.br/faleconosco ou pelo Disque-Vunesp:(11) 3874-6300.

Ainda é possível obter informações junto à ESAP (Escola de Administração Pública Municipal) - que acompanha as atividades do Polo UAB na cidade -, pelo telefone:(11) 2472-5423 ou pelo e-mail [mailto:polouabguarulhos@gmail.com | polouabguarulhos@gmail.com].

Veja o cartaz.

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QUESITO RAÇA/COR: VOCÊ COLETA?

14 de maio de 1888 – O dia mais longo da história

Você sabia que o Brasil foi o último país das Américas a abolir a escravatura? Isso ocorreu há somente há 133 anos, no dia 13 de maio de 1888. O fim da escravidão legal não foi nenhuma benevolência da princesa Isabel e sim resultado de um processo de lutas e resistências por parte da população negra, assim como uma pressão das elites internacionais para que o país se modernizasse.

No entanto, a abolição foi um processo inacabado: ao mesmo tempo em que se garantiu a liberdade em um sentido legal, não foram garantidas as condições através de políticas públicas que incluíssem a população negra.

A população negra foi excluída, criminalizada, obrigada a aglomerar-se nas periferias, sem moradia, sem oferta de trabalho e sem que o Estado garantisse qualquer indenização pelos danos sofridos durante os séculos de escravização. A questão racial é, assim, elemento central na produção das desigualdades que definem nossa sociedade.

A importância da coleta do quesito raça/cor

Para conhecer essa realidade e transformá-la é fundamental a coleta do quesito raça/cor nas diversas pesquisas e serviços oferecidos pelo poder público. Os dados coletados permitem a formulação, o planejamento e o acompanhamento das ações do governo. Ou seja, formular políticas públicas que considerem essas disparidades, trabalhando com o princípio da equidade (tratar de forma diferente os desiguais), realizando o princípio da justiça social.

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UNIVESP E PREFEITURA ABREM INSCRIÇÕES PARA CURSOS DE GRADUAÇÃO

A Universidade Virtual do Estado de São Paulo (Univesp), em parceria com a Prefeitura, oferece 120 vagas para cursos de graduação para o Polo Guarulhos no Adamastor Centro. Serão 60 vagas para o eixo de licenciaturas (Letras, Matemática e Pedagogia) e 60 no eixo de computação (bacharel em Tecnologia da Informação, Ciências de Dados e Engenharia da Computação).

As inscrições para o vestibular estão abertas até 20 de maio pelo site vestibular.univesp.br, no qual também é possível conferir todo o edital. A lista de classificação e as chamadas serão divulgadas no mesmo site a partir de 22 de julho.

Em caso de dúvidas é possível entrar em contato pelo site https://www.vunesp.com.br/faleConosco ou pelo Disque-Vunesp: (11) 3874-6300.

Ainda é possível obter informações junto à ESAP (Escola de Administração Pública Municipal) -que acompanha as atividades do Polo Univesp na cidade-, pelo telefone: (11) 2472-5423.

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RETORNO AO TRABALHO PRESENCIAL DOS SERVIDORES DO GRUPO DE RISCO - COVID-19

De acordo com o Decreto nº 38000, de 30/04/2021, TODOS os agentes públicos, servidores públicos e estagiários que se encontram afastados do serviço público nos termos do Decreto Municipal nº 37.268 de 29/09/2020, que estão em regime de teletrabalho, trabalho à distância ou de forma remota, por portarem doenças crônicas, que têm idade a partir de 60 (sessenta) anos e as gestantes DEVEM apresentar até 14/05/2021 à sua CHEFIA IMEDIATA declaração onde expressem sua opção positiva ou negativa em ser imunizado no momento oportuno, conforme calendário de vacinação, contra o coronavírus (COVID-19).

"Caso NÃO APRESENTE a declaração ou apresente a declaração NEGATIVA," o agente público, servidor público ou estagiário deverá retornar IMEDIATAMENTE às suas atividades funcionais de forma presencial.

No caso de declaração POSITIVA, o agente público, servidor público ou estagiário deverá consignar expressamente que obedecerá ao calendário de vacinação, submetendo-se à imunização e retornando às atividades presenciais 14 (quatorze) dias após a data em que for imunizado com a segunda dose da vacina contra o coronavírus (COVID-19), apresentando o respectivo comprovante, sob pena de apuração de responsabilidade.

As DECLARAÇÕES e os COMPROVANTES DE VACINAÇÃO deverão ficar sob a guarda das Chefias Imediatas, em arquivo próprio da unidade, para apresentação no caso de fiscalização e comprovação do atendimento às exigências do Decreto.

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TELEATENDIMENTO MÉDICO PARA SERVIDORES

Buscando a saúde do nosso servidor no contexto da pandemia de COVID-19, a prefeitura de Guarulhos está disponibilizando um canal de teleatendimento médico (teleconsulta) exclusivo para:

Servidores não vacinados que apresentem sintomas relacionados à COVID-19
Servidores não vacinados que tiveram contato próximo e por mais de 15 minutos com servidores positivos confirmados


TELEFONE PARA O TELEATENDIMENTO: (11) 2086-9868

O serviço já está disponível em todos os dias úteis, das 8 h às 17 h, exclusivamente para os casos descritos acima. Demais servidores devem seguir os protocolos especificados pelos órgãos competentes e se necessário procurar a Unidade de Saúde de Referência para atendimento.

Para mais informações ou outras questões, encaminhar e-mail para o endereço drhinforma@guarulhos.sp.gov.br ou acessar a seção “fale conosco” no Portal do Servidor.

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MANUAL DE ORIENTAÇÃO E PREVENÇÃO À COVID-19

Apesar dos avanços na vacinação, não podemos nos descuidar quanto a Covid-19. Leia o manual atualizado de orientação e prevenção à COVID-19 que elaboramos para os servidores da Prefeitura de Guarulhos:

Precisamos manter um ambiente seguro e saudável de trabalho, dentro dos padrões de segurança e higiene determinados pelas autoridades sanitárias.

Leia, divulgue e coloque em prática as valiosas orientações deste material. Juntos contra o COVID-19!

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DataNoticias
07/10/2021MÊS DA PREVENÇÃO AO CÂNCER DE MAMA E DO COLO DO ÚTERO
04/10/2021DECLARAÇÃO DE BENS
30/09/2021 ALTERAÇÕES DA PORTARIA 033/2020-SGE RELATIVA AO ENVIO DE DOCUMENTOS DOS ASSUNTOS TRATADOS PELA SEÇÃO TÉCNICA DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA
30/09/2021DIA DO IDOSO
17/09/2021PRINCIPAIS MUDANÇAS NA CONCESSÃO DE FÉRIAS
09/09/2021LIVE: “SAÚDE MENTAL”
22/07/2021SUSPENSÃO DO HORÁRIO DE BANCO - COMUNICADO 004-SGE
14/07/2021UTILIZAÇÃO DO CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO.
12/07/2021REDUÇÃO DO RISCO DE CONTAMINAÇÃO PELA COVID-19
07/07/2021UNESP/UAB E PREFEITURA ABREM INSCRIÇÕES PARA GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA
12/05/2021QUESITO RAÇA/COR: VOCÊ COLETA?
07/05/2021UNIVESP E PREFEITURA ABREM INSCRIÇÕES PARA CURSOS DE GRADUAÇÃO
07/05/2021RETORNO AO TRABALHO PRESENCIAL DOS SERVIDORES DO GRUPO DE RISCO - COVID-19
26/04/2021TELEATENDIMENTO MÉDICO PARA SERVIDORES
26/04/2021MANUAL DE ORIENTAÇÃO E PREVENÇÃO À COVID-19
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Horário de Atendimento das 8h às 16h, de segunda a sexta.
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